PLP 186/2019Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Teto do ISS sobre serviços bancários e financeiros
Propõe fixar em 7,5% o teto do ISS sobre serviços bancários e financeiros e dar ao Banco Central apoio à arrecadação desse imposto.
O que muda
Com a propostaA alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços (ISS) para serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro passa a ser de 7,5%.
Com a propostaA Lei nº 4.595/1964 passa a incluir, entre as atribuições do Banco Central, o apoio à arrecadação desse imposto.
Quem é afetado
Bancos e instituições financeiras
Municípios (arrecadadores do ISS)
Clientes de serviços bancários e financeiros
Onde ela está
- 13/08/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº134, em 13/08/2019. - 20/08/2019Relatoria com Senador Esperidião Amin na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório. - 06/04/2022Entrou na pauta de votação da CAE
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 12/04/2022. - 11/04/2022Votação adiada
Texto oficial
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 6ª reunião da Comissão. - 25/04/2022Entrou na pauta de votação da CAE
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 27/04/2022. - 27/04/2022Votação adiada
Texto oficial
A matéria é retirada de pauta, a pedido do relator, para reexame. - 19/04/2023Relatoria com Senador Esperidião Amin na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório. - 07/06/2023Entrou na pauta de votação da CAE
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 20/06/2023. - Desde 13/06/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1239 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CAEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP0% · 2
MG100% · 1
PA0% · 1
RJ0% · 1
RS0% · 1