PL 4212/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Selo para empresas que investem em remédios para doenças negligenciadas
Cria um selo de responsabilidade pública para empresas que investem em remédios para doenças negligenciadas e dá preferência a elas em empates de licitações.
O que muda
Com a propostaCria o Selo de Responsabilidade Pública, a ser concedido às empresas que investem em medicamentos para doenças negligenciadas.
HojeA Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) não tem critério de preferência específico para esse caso no desempate.
Com a propostaPassa a incluir um critério de preferência no desempate de licitações para essas empresas.
Quem é afetado
Empresas farmacêuticas que investem em medicamentos para doenças negligenciadas
Órgãos públicos que realizam licitações
Pacientes com doenças negligenciadas
Onde ela está
- 05/08/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº126, em 05/08/2019. - 22/08/2019Relatoria com Senador Eduardo Gomes na CAS
Texto oficial
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório. - 12/11/2019Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 52ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 20/11/2019. - 20/11/2019Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 20/11/2019, a apreciação da matéria foi adiada. - 29/11/2019Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 56ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 04/12/2019. - 04/12/2019Aprovada na CAS
Texto oficial
Na 56ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório do Senador Eduardo Gomes, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto. - Desde 05/12/2019Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2525 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG100% · 2
SP100% · 1