PL 3040/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Mudanças nas regras para formação de motoristas e reprovação em exames
Altera o Código de Trânsito para tratar da exclusividade dos centros de formação de condutores e acabar com o prazo mínimo de quinze dias para refazer o exame.
O que muda
HojeHá prazo mínimo de quinze dias para repetir o exame escrito ou de direção veicular após reprovação.
Com a propostaO prazo mínimo de quinze dias para repetição do exame deixa de existir.
Com a propostaPassa a tratar da exclusividade dos centros de formação de condutores (a ementa não detalha como fica a regra).
Quem é afetado
Candidatos a motorista (CNH)
Centros de formação de condutores
Examinadores de trânsito
Onde ela está
- 21/05/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº77, em 21/05/2019. - 08/03/2024Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório. - Desde 08/03/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 970 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG96% · 256
PR96% · 141
SP94% · 85
RJ97% · 69
CE83% · 36
RS100% · 23
SC92% · 13
AM100% · 9
RO100% · 7
BA86% · 7
ES100% · 5
MT100% · 4
Ver os outros 9 estados
TO100% · 4
AC100% · 3
DF33% · 3
RN100% · 2
N/Inf100% · 2
GO50% · 2
PE100% · 1
PB100% · 1
AL0% · 1