PL 3015/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Dedução de encargos com empregado doméstico no Imposto de Renda
Propõe permitir que o contribuinte deduza do Imposto de Renda os encargos trabalhistas pagos ao empregado doméstico. Está aguardando a designação de um relator.
O que muda
Com a propostaOs encargos trabalhistas pagos a empregado doméstico passam a ser incluídos entre as hipóteses de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Quem é afetado
Contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física que pagam empregado doméstico
Empregados domésticos
Onde ela está
- 21/05/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº77, em 21/05/2019. - 22/08/2019Relatoria com Senador Styvenson Valentim na CAS
Texto oficial
Distribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório. - 06/09/2019Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 39ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 11/09/2019. - 11/09/2019Aprovada na CAS
Texto oficial
Na 39ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório do Senador Styvenson Valentim, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto. - 24/09/2019Relatoria com Senador Telmário Mota na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Telmário Mota, para emitir relatório. - 04/03/2022Entrou na pauta de votação da CAE
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 08/03/2022. - 08/03/2022Votação adiada
Texto oficial
Reunida a comissão nesta data, a matéria é retirada de pauta, a pedido do relator, para reexame. - Desde 02/02/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1370 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP57% · 7
RJ100% · 6
MG100% · 5
SC75% · 4
BA100% · 3
RS67% · 3
RO100% · 2
CE50% · 2
RN100% · 2
PE100% · 1
ES100% · 1
GO100% · 1
Ver os outros 4 estados
MA100% · 1
PA100% · 1
AM100% · 1
PI100% · 1