PL 1507/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Escolha do rito comum em causas dos Juizados Especiais da Fazenda e Federais

Permite que quem processa o governo possa escolher o procedimento comum do Código de Processo Civil, em vez do rito dos Juizados Especiais, nessas causas.

Autoria: Paulo PaimApresentada em 14/03/2019Fase: Esperando um relatorTemas: Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaNas causas cíveis dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o demandante poderá optar pelo procedimento comum do processo de conhecimento do Código de Processo Civil.
Com a propostaNas causas cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, o demandante também poderá fazer essa mesma opção.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas que move ações contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios)
Pessoas que litigam nos Juizados Especiais Federais
Advogados e Juizados Especiais da Fazenda Pública e Federais

Onde ela está

  1. 14/03/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº23, em 14/03/2019.
  2. 23/05/2019Relatoria com Senadora Juíza Selma na CCJ
    Texto oficialDistribuído à Senadora Juíza Selma, para emitir relatório.
  3. Desde 01/07/2019Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2682 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RS100% · 2
CE100% · 1
MG0% · 1
RJ0% · 1
SP0% · 1
Escolha do rito comum em causas dos Juizados Especiais da Fazenda e Federais50% sim · 6 opiniões
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