PL 1274/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Isenção de taxa de concurso para agentes de proteção da infância
Propõe que candidatos que atuam como Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude não paguem taxa de inscrição em concurso público.
O que muda
Com a propostaCandidatos que exercem a atividade de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude ficariam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público.
Quem é afetado
Comissários e Agentes de Proteção da Infância e da Juventude
Candidatos a concursos públicos nessas funções
Onde ela está
- 07/03/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº17, em 07/03/2019. - 22/03/2019Relatoria com Senador Luiz do Carmo na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Luiz do Carmo, para emitir relatório. - 24/04/2019Relatoria com Senadora Leila Barros na CDH
Texto oficial
Redistribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório. - 11/10/2019Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 117ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 17/10/2019. - Desde 22/10/2019Agora: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento (sem movimentação há 2569 dias)
- PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoDF60% · 5
BA100% · 3
MG33% · 3
GO100% · 2
SP50% · 2
CE100% · 2
ES50% · 2
RJ0% · 1
RS0% · 1
AC100% · 1