PL 1274/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Isenção de taxa de concurso para agentes de proteção da infância

Propõe que candidatos que atuam como Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude não paguem taxa de inscrição em concurso público.

Autoria: Izalci LucasApresentada em 01/03/2019Fase: Pronta para o PlenárioTemas: Assistência social e família · Política e eleições · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaCandidatos que exercem a atividade de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude ficariam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Comissários e Agentes de Proteção da Infância e da Juventude
Candidatos a concursos públicos nessas funções

Onde ela está

  1. 07/03/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº17, em 07/03/2019.
  2. 22/03/2019Relatoria com Senador Luiz do Carmo na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Luiz do Carmo, para emitir relatório.
  3. 24/04/2019Relatoria com Senadora Leila Barros na CDH
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
  4. 11/10/2019Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 117ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 17/10/2019.
  5. Desde 22/10/2019Agora: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento (sem movimentação há 2569 dias)
  6. PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
DF60% · 5
BA100% · 3
MG33% · 3
GO100% · 2
SP50% · 2
CE100% · 2
ES50% · 2
RJ0% · 1
RS0% · 1
AC100% · 1
Isenção de taxa de concurso para agentes de proteção da infância64% sim · 22 opiniões
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