PLS 306/2018Projeto de lei do Senado (formato antigo)
Uso do Fundo Partidário para pagar multas e devolver valores à União
Permite que partidos usem o Fundo Partidário para pagar valores determinados por decisão judicial sobre suas contas e multas por infrações eleitorais ou administrativas.
O que muda
Com a propostaOs recursos do Fundo Partidário poderão ser usados para recolher ao Tesouro Nacional os valores fixados em decisão judicial que julgar as contas de um órgão partidário.
Com a propostaOs recursos do Fundo Partidário poderão ser usados para pagar multas e outras sanções relativas a atos infracionais, administrativos ou eleitorais.
Quem é afetado
Partidos políticos
Órgãos partidários com contas julgadas pela Justiça
Tesouro Nacional
Onde ela está
- 19/06/2018Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº96, em 19/06/2018. - 20/06/2018Relatoria com Senador Benedito de Lira na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Benedito de Lira, para emitir relatório. - 13/08/2019Relatoria com Senador Marcos Rogério na CCJ
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório. - 22/12/2022Arquivada
Texto oficial
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno. - Desde 02/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1280 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP23% · 13
PR29% · 7
RJ0% · 4
RS25% · 4
MG33% · 3
RR0% · 2
CE0% · 2
PB50% · 2
PI0% · 2
DF0% · 2
SC0% · 2
MS100% · 1