PLS 198/2016Projeto de lei do Senado (formato antigo)
Suspensão de cargo ou atividade para proteger provas em processos criminais
Permite ao juiz suspender função pública ou atividade econômica ou financeira de quem usa o cargo para atrapalhar a produção de provas em investigações criminais.
O que muda
Com a propostaO juiz poderá decretar a suspensão de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira como medida cautelar, por conveniência da instrução criminal.
Com a propostaA medida se aplica quando o cargo, função ou atividade for usado para impedir ou dificultar a produção de provas.
Quem é afetado
Agentes públicos investigados ou réus em processo criminal
Pessoas que exercem atividade econômica ou financeira sob investigação
Órgãos da Justiça criminal
Onde ela está
- 13/06/2019Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - 22/12/2022Arquivada
Texto oficial
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno. - Desde 17/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1327 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRS100% · 6
RJ100% · 5
SP100% · 4
PR100% · 2
MG100% · 2
PE100% · 1
AM100% · 1
ES100% · 1
RN0% · 1
DF100% · 1
SC100% · 1
BA100% · 1