PLS 198/2016Projeto de lei do Senado (formato antigo)

Suspensão de cargo ou atividade para proteger provas em processos criminais

Permite ao juiz suspender função pública ou atividade econômica ou financeira de quem usa o cargo para atrapalhar a produção de provas em investigações criminais.

Autoria: Paulo PaimApresentada em 05/05/2016Fase: Esperando um relatorTemas: Previdência e aposentadoria · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaO juiz poderá decretar a suspensão de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira como medida cautelar, por conveniência da instrução criminal.
Com a propostaA medida se aplica quando o cargo, função ou atividade for usado para impedir ou dificultar a produção de provas.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Agentes públicos investigados ou réus em processo criminal
Pessoas que exercem atividade econômica ou financeira sob investigação
Órgãos da Justiça criminal

Onde ela está

  1. 13/06/2019Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  2. 22/12/2022Arquivada
    Texto oficialA proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
  3. Desde 17/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1327 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RS100% · 6
RJ100% · 5
SP100% · 4
PR100% · 2
MG100% · 2
PE100% · 1
AM100% · 1
ES100% · 1
RN0% · 1
DF100% · 1
SC100% · 1
BA100% · 1
Suspensão de cargo ou atividade para proteger provas em processos criminais96% sim · 26 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado