PLS 456/2015Projeto de lei do Senado (formato antigo)

Acesso a dados de localização de celulares por ordem judicial

Obriga operadoras de telefonia a fornecer dados que permitam rastrear celulares, somente por ordem judicial e em sigilo, para investigações e processos criminais.

Autoria: Omar AzizApresentada em 09/07/2015Fase: Esperando um relatorTemas: Justiça e direitos · Tecnologia e internet

O que muda

Com a propostaAs prestadoras de serviços de telecomunicações poderiam fornecer dados que permitam o rastreamento físico de terminais móveis (celulares).
Com a propostaO fornecimento dependeria de ordem judicial e tramitaria sob segredo de Justiça.
Com a propostaOs dados poderiam ser usados para investigação criminal, instrução processual penal e execução penal.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações
Pessoas investigadas ou processadas criminalmente
Órgãos de investigação e Justiça criminal

Onde ela está

  1. 08/05/2019Relatoria com Senador Arolde de Oliveira na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Arolde de Oliveira, para emitir relatório.
  2. 21/10/2019Entrou na pauta de votação da CCJ
    Texto oficialMatéria incluída na pauta da Comissão.
  3. 22/12/2022Arquivada
    Texto oficialA proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
  4. Desde 30/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1314 dias)
  5. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 2
DF100% · 1
RJ100% · 1
Acesso a dados de localização de celulares por ordem judicial100% sim · 4 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado